Programa Popular de Formação, Qualificação e Habilitação Profissional de
Condutores de Veículos Automotores
O Programa Popular de Formação, Qualificação e Habilitação Profissional de Condutores de Veículos Automotores, instituído pela Lei nº 13.369, de 14 de dezembro de 2007, alterada pelas Lei nº 13.767, de 07 de maio de 2009 , Lei nº 13.967 de 15 de dezembro de 2009 e Lei nº 14. 237, de 13 de dezembro de 2010, regulamentadas pelos Decreto nº 31.905 de 09 de junho de 2008, Decreto nº 32.616 de 07 de novembro de 2008, Decreto nº 33.379, de 11 de maio de 2009 e Decreto nº 34.498 de 31 de dezembro de 2009, Decreto nº 36.113 de 20 de janeiro de 2011, bem como pela Portaria DP Nº 954 de 12 de maio de 2009, Portaria DP Nº 2859 de 28 de dezembro de 2009, Portaria DP Nº 056 de 02 de fevereiro de 2011 e Portaria DP Nº 075 de 03 de fevereiro de 2011, implementado pela Secretaria das Cidades, por intermédio do DETRAN/PE; disponibilizará, inicialmente, 15.000 (quinze mil) vagas por ano para beneficiar pessoas de baixo poder aquisitivo, à obtenção da primeira Carteira Nacional de Habilitação – CNH nas categorias A ou B, bem como nas hipóteses de adição de categorias A ou B e mudança para as categorias C, D ou E.
As vagas estipuladas serão distribuídas entre os seguintes segmentos de beneficiários:
I. 25% (vinte e cinco por cento) para trabalhadores com renda familiar mensal igual ou inferior a 03 (três) salários mínimos e que estejam comprovadamente desempregados há mais de 01 (um) ano;
II. 10% (dez por cento) para trabalhadores com renda familiar mensal igual ou inferior a 03 (três) salários mínimos e que comprovem nunca haver tido experiência formal junto ao mercado de trabalho, com no mínimo 01 (um) ano de expedição da Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS;
III. 20% (vinte por cento) para beneficiários do Programa Bolsa Família, criado pela Lei Federal nº 10.836 de 09 de janeiro de 2004;
IV. 5% (cinco por cento) para pessoas egressas e liberadas do sistema penitenciário, de acordo com seleção realizada pela Secretaria de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos, que cadastrará os selecionados no sistema disponibilizado pelo DETRAN/PE;
V. 15% (quinze por cento) para alunos matriculados no ensino fundamental ou médio da rede pública do Estado de Pernambuco, ou os que tenham concluído no intervalo de 01 (um) ano, bem como aqueles participantes de Programas Especiais por Distorções de idade/série, e que comprovem bom desempenho escolar, na proporção de 10% (dez por cento) e 5% (cinco por cento), respectivamente;
VI. 20% (vinte por cento) para os trabalhadores que comprovem remuneração mensal de até 02 (dois) salários mínimos;
VII. 5% para beneficiários no Programa Chapéu de Palha da zona canavieira e fruticultura irrigada.
Cada candidato só poderá se inscrever em 01 (um) único segmento de beneficiários.
As vagas serão disponibilizadas da seguinte forma: 20% para Primeira Habilitação, 20% para Adição de categoria, e 60% para Mudança de Categoria.
Texto extraído do site do detran-pe, para mais informações e Inscrição no processo seletivo, acesse o site doDETRAN-PE